Resolução 042
R E S O L U Ç Ã O No 042/2000-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por Cleverson de Freitas. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 204/00; considerando o disposto na Resolução no 107/93-CEP; considerando a Resolução no 007/2000-ENC; considerando o Parecer no 020/2000 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Cleverson de Freitas, de transferência externa do curso de Engenharia Civil da Universidade Federal do Paraná, para a Universidade Estadual de Maringá. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 26 de abril de 2000. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |